Reembolso (50%)
Decreto nº 3.078/2016 e Anexo I
O estudante deverá ter ciência do regulamento e deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Coordenação de Transporte, a documentação necessária constante na Declaração de Responsabilidade.
Após a entrega da documentação acima, será emitida a carteirinha do transporte escolar com foto do estudante.
A documentação ficará sujeita à análise e, havendo qualquer divergência ou falta de comprovação, será cancelado o reembolso até a regularização da documentação.
IMPORTANTE: A Prefeitura não reembolsa cursos profissionalizantes, de extensão ou similares, apenas cursos técnicos e superiores.