Reembolso (99,99%)
Decreto nº 3.078/2016, Anexo I
Decreto nº 3.066/2016 e
Instrução Normativa 02/2016
Para solicitação do reembolso de 99,99%
é OBRIGATÓRIA a confirmação
do reembolso de 50% no período
previsto
de 15 a 24 de agosto de 2016.
O Decreto nº 3.024/2016 prevê o reembolso de até 99,99% conforme Instrução Normativa 02/2016 - Assistência Social.
O período de inscrições será de 15 a 24 de agosto de 2016, das 8h30min às 13h30min no CRAS - Cidade Jardim, situado na Rua José Maria Gonçalves, 540 - Cidade Jardim - Cerquilho - SP. Este prazo NÃO SERÁ PRORROGADO e nem serão aceitas inscrições FORA DESTAS DATAS.
As inscrições serão OBRIGATORIAMENTE para aqueles alunos que possuírem:
- renda familiar percapta de até 1 (um) salário mínimo vigente - R$ 880,00 por pessoa na casa;
- estar devidamente matriculado em Curso de Nível Superior, ou de Nível Técnico;
- comprovar residência no município de Cerquilho;
- comprovante do cadastro na Secretaria Municipal de Educação e Cultura referente ao reembolso estudantil de 50% do SEGUNDO Semestre de 2016.
Os documentos a seguir relacionados deverão ser entregues no original acompanhados das cópias para realização da avaliação sócio econômica:
- comprovante de renda de todos que trabalham no grupo familiar (não será aceito documento autodeclaratório)
- RG ou certidão de nascimento ou casamento de todos os membros do grupo familiar
- Carteira de Trabalho do estudante
- em caso de trabalhador autônomo apresentar (DECORE) declaração do contador
- contas de água, luz, telefone, financiamento (de casa, terreno, carro, moto), Tv paga, internet (referente ao mês de JUNHO, JULHO ou AGOSTO/2016)
- declaração escolar dos menores de 16 anos residentes no grupo familiar
- comprovante de residência caso nenhuma das contas estejam em nome do requerente ou do responsável legal pelo grupo familiar
- documentos pessoais do requerente (RG, CPF), no caso do título de eleitor, somente aos maiores de 18 anos
- declaração de matrícula da Faculdade e/ou Escola Técnica referente ao SEGUNDO semestre ano vigente - 2016
- documento comprobatório de cadastro para o SEGUNDO Semestre/2016 referente ao reembolso estudantil de 50%, emitido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- documento de financiamento estudantil (FIES) referente ao ano vigente
- documento PROUNI aos alunos contemplados
- pensão alimentícia, apresentar documento comprobatório
- em caso de aluno BOLSISTA, apresentar Declaração da Faculdade
Importante: A documentação INCOMPLETA NÃO SERÁ ANALISADA.
Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3284-5800